Não existe no Brasil uma política pública sequer que seja voltada e beneficie os ciganos e as ciganas brasileiros. E estamos aqui desde 1574...
Somente no dia 13 de maio de 2002 é que decidiram que existimos. Mesmo assim, só no papel...rs. Vejamos:
...
13 de maio, 2002 . Até que enfim! Após 428 anos o governo brasileiro reconhece que os ciganos merecem respeito, são cidadãos. O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH II) inclui (graças aos esforços da Associação de Preservação da Cultura Cigana, no Paraná), pequeno texto sobre este povo. Vamos citar os tópicos relativos a eles para que não se esqueçam:
Ciganos
259. Promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais dos ciganos.
260. Apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a história, cultura e tradições da comunidade cigana.
261. Apoiar projetos educativos que levem em consideração as necessidades especiais das crianças e adolescentes ciganos, bem como estimular a revisão de documentos, dicionários e livros escolares que contenham estereótipos depreciativos com respeito aos ciganos.
262. Apoiar a realização de estudos para a criação de cooperativas de trabalho para ciganos.
263. Estimular e apoiar as municipalidades nas quais se identifica a presença de comunidades ciganas com vistas ao estabelecimento de áreas de acampamento dotadas de infraestrutura e condições necessárias.
264. Sensibilizar as comunidades ciganas para a necessidade de realizar o registro de nascimento dos filhos, assim como apoiar medidas destinadas a garantir o direito de registro de nascimento gratuito para as crianças ciganas.
Foi pouco, mas....
E vamos que vamos. Continuamos excluídos apesar do que está no livrinho dos Direitos Humanos. Ufa!
Somente no dia 13 de maio de 2002 é que decidiram que existimos. Mesmo assim, só no papel...rs. Vejamos:
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13 de maio, 2002 . Até que enfim! Após 428 anos o governo brasileiro reconhece que os ciganos merecem respeito, são cidadãos. O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH II) inclui (graças aos esforços da Associação de Preservação da Cultura Cigana, no Paraná), pequeno texto sobre este povo. Vamos citar os tópicos relativos a eles para que não se esqueçam:
Ciganos
259. Promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais dos ciganos.
260. Apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a história, cultura e tradições da comunidade cigana.
261. Apoiar projetos educativos que levem em consideração as necessidades especiais das crianças e adolescentes ciganos, bem como estimular a revisão de documentos, dicionários e livros escolares que contenham estereótipos depreciativos com respeito aos ciganos.
262. Apoiar a realização de estudos para a criação de cooperativas de trabalho para ciganos.
263. Estimular e apoiar as municipalidades nas quais se identifica a presença de comunidades ciganas com vistas ao estabelecimento de áreas de acampamento dotadas de infraestrutura e condições necessárias.
264. Sensibilizar as comunidades ciganas para a necessidade de realizar o registro de nascimento dos filhos, assim como apoiar medidas destinadas a garantir o direito de registro de nascimento gratuito para as crianças ciganas.
Foi pouco, mas....
E vamos que vamos. Continuamos excluídos apesar do que está no livrinho dos Direitos Humanos. Ufa!

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