Durante longos anos a cronologia, datação e efemérides importantes na ciganologia brasileira sempre foram negativas como a proibição do uso da língua e gíria, não permitindo que fossem ensinadas às crianças ciganas, a fim de obter a sua extinção (In Melo Morais Filho, Os ciganos no Brasil), proibição do uso dos trajes ciganos, negócios de bestas e outras imposturas (ler sina) etc.
Entretanto, depois de 428 anos da chegada do primeiro cigano ao Brasil, no dia 13 de Maio de 2002 o governo brasileiro reconheceu que os ciganos mereciam respeito e o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH II) incluiu (graças aos esforços da Apreci -Associação de Preservação da Cultura Cigana, no Paraná), pequeno texto mencionando o Povo Cigano. Aliás, das 518 propostas instituídas pelo Decreto 4229, apenas 6 tratam do Povo Cigano.
São elas:
- Promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais dos ciganos.
- Apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a história, cultura e tradições da comunidade cigana.
- Apoiar projetos educativos que levem em consideração as necessidades especiais das crianças e adolescentes ciganos, bem como estimular a revisão de documentos, dicionários e livros escolares que contenham estereótipos depreciativos com respeito aos ciganos.
- Apoiar a realização de estudos para a criação de cooperativas de trabalho para ciganos.
- Estimular e apoiar as municipalidades nas quais se identifica a presença de comunidades ciganas com vistas ao estabelecimento de áreas de acampamento dotadas de infraestrutura e condições necessárias.
- Sensibilizar as comunidades ciganas para a necessidade de realizar o registro de nascimento dos filhos, assim como apoiar medidas destinadas a garantir o direito de registro de nascimento gratuito para as crianças ciganas
Então...
Nada, mas nada mesmo aconteceu. Ficou no papel...rs

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